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STF anula condenação, processo e controvérsia sobre Luizinho. Acabou

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 27 de jul. de 2024
  • 3 min de leitura

Ministro Gilmar Mendes qualifica atuação policial contra Luizinho, irregular e anula processo, condenação e discussão sobre o caso.

Um dos alvos de perseguição da gestão municipal (Léo/Ademir) Luizinho Magalhães (PP), teve processo, sentença e condenação anuladas pela mais alta corte da Justiça do Brasil, na decisão do Ministro Gilmar Mendes do STF.

Luizinho Magalhães (PP), que havia sido condenado por uma suposta ‘compra de votos’ durante a eleição de 2010. O magistrado apontou ilegalidades no flagrante realizado por agentes da Polícia Federal e revogou a sentença. Com a decisão, o partido do parlamentar pedirá o descongelamento dos votos conquistados pelo legislador no pleito de 2022, acarretando assim em uma mudança em uma das cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Luizinho Magalhães havia sido condenado sob acusação de ter distribuído tickets de combustível para eleitores participarem de uma carreata durante sua candidatura à Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2010. Ele recebeu uma sentença de 1 ano e 2 meses de reclusão, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos, mas recorreu junto ao STF.

A decisão aponta que em um primeiro recurso, Luizinho Magalhães apontou uma série de nulidades na atuação dos policiais federais que realizaram a prisão em flagrante que resultou na condenação, alegando a existência de ação controlada ilegal, infiltração de agentes sem comunicação ou autorização judicial, interrogatórios ilegais, dentre outras condutas qualificadas como ilícitas.

O habeas corpus, no entanto, teve seu seguimento negado por decisão monocrática e, posteriormente, ratificada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que a apelação “não pode ser utilizada como sucedâneo da revisão criminal”, deixando de apreciar o mérito das alegações veiculadas.

Contra essa decisão, foi proposto um novo recurso, desta vez junto ao STF. Gilmar Mendes apontou, em seu despacho, que o caso deve ter não apenas o cabimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal como também ser concedido o pedido, tendo em vista a constatação de ilegalidades.

Gilmar Mendes apontou irregularidades graves na prisão em flagrante que deu início à ação penal, além de que a sentença foi prolatada sem que as instâncias ordinárias tenham fundamentado a condenação em prova mínima do elemento subjetivo específico do tipo penal. O ministro destacou, por exemplo, que os agentes, ao invés de se apresentarem como tais, não somente ocultaram sua identidade, mas mentiram seus nomes, para que pudessem permanecer na residência.

“A norma autoriza que a autoridade policial observe, monitore e aguarde o momento da formação de provas e informações, sem interação direta ou qualquer tipo de instigação ou induzimento à prática de crimes com os investigados. Assim, a lei é clara ao definir a ação controlada como uma hipótese de flagrante retardado, prorrogado ou diferido, que não pode ser confundido com o flagrante esperado e nem com o flagrante preparado”, aponta a decisão.

O ministro esclareceu ainda que, na infiltração de agentes, o infiltrado interage com os investigados de forma ativa e constante, nos termos e nos estritos limites em que devidamente autorizada a diligência pela autoridade judicial. Ainda assim, a interação deve se limitar à obtenção de informações e identificação dos investigados, não podendo acarretar no induzimento ou na incitação para a prática de crimes que serão posteriormente denunciados, sob pena de atipicidade do fato e nulidade das provas obtidas.

“Desde as declarações dadas em delegacia, ambos os agentes são uníssonos em afirmar que, quando chegaram à ponta da fila de entrega dos vales-combustível, a requerida Vagna, em um primeiro momento, se recusou a entregar a requisição aos agentes, pois o nome dado por um deles não estava na lista de distribuição – o que foi posteriormente corroborado em juízo. Foi somente após a insistência dos agentes que a requerida Vagna, auxiliada pelo requerido Pércio, entregou aos policiais os vales combustíveis, momento em que o agente Jean Wallace entendeu caracterizada a situação de flagrante e deu voz de prisão”, pontuou Gilmar Mendes.


Dança das cadeiras

Luizinho Magalhães se candidatou a deputado estadual nas eleições de 2022, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), tendo disputado o pleito ‘sub júdice’. Ele obteve 5.771 votos e foi o sexto nome mais votado no PP, que à época elegeu apenas o deputado estadual Paulo Araújo, já que os votos do vereador de Primavera do Leste acabaram ‘congelados’.

Com o possível descongelamento, ocorreria uma alteração nas sobras de votos que acabaram elegendo o deputado estadual Juca do Guaraná. Com os 5.771 votos de Luizinho Magalhães retornando para a contagem, a última vaga apurada na sobra, que está com o MDB, passará a ser destinada ao PP, conduzindo assim o médico de Mirassol D’Oeste, Dr. Arnaldo Xavier, ao cargo, de forma definitiva.




redação com folhamax

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