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Servidor do Pátio Municipal que supostamente fazia "desmanche" já havia sido denunciado pelo ex vereador Adriano

Ely Leal

Ex vereador derrubado por armação política de Léo "Torquemada", na bovina legislatura anterior, fez a denúncia enquanto era vereador e na Prefeitura a investigação não deu em nada, mas na Justiça, o crime se revelou.

O Servidor público municipal concursado Jackson Rodrigo, responsável pelo pátio de guarda de veículos apreendidos e alvo da operação "Desmonte" desencadeada pela Polícia Judiciária Civil e que acabou preso, em cumprimento a mandado, por supostamente participar de um esquema criminoso de peculato envolvendo o furto de peças e de veículos inteiros que estavam custodiados, foi o alvo de denúncia do ex-vereador Adriano Carvalho (Pode), no primeiro semestre do ano passado.

Após receber diversas denúncias, o então vereador Adriano Carvalho (pode) apresentou denúncia tanto na esfera administrativa, quanto na esfera jurídica, junto ao Ministério Público do estado de Mato Grosso, antes de ter seu mandato interrompido por manobra política do ex prefeito Léo "Torquemada" e seu grupo de assessores eleitos no legislativo.

No dia 16 de Julho de 2024, "Torquemada" abriu um sindicância interna na Prefeitura com prazo de 60 dias para averiguar a denúncia e descobriu nada, a julgar pelo fato que o servidor continuou trabalhando até ser preso agora, por mandato na operação "desmonte".


Leia a íntegra do processo que instalou a sindicância.


Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e dá outras providências”.

LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 228 de 04 de abril de 2023,

com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste, efetue a

instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Senhor JACKSON RODRIGO DA CAS

Artigo 2º -Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus artigos seguintes até a apuração

total dos fatos.

Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que justificada, de acordo com o artigo

172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos.

Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Lisiane dos Santos Fortino Castelli, como Presidente

da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.

Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a 27 de junho de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 16 de julho de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

PREFEITO MUNICIPAL


Não se sabe se o referido servidor servia aos interesses políticos e administrativo do ex-Prefeito e tampouco o resultado da Sindicância já que esta foi em "Segredo de Justiça". Mas é fato que o referido continuou em suas funções de supostamente "desmanchar" veículos, motores, peças ou até mesmo o veículo inteiro.

Só que o mesmo não ocorreu no Ministério Público do estado de Mato Grosso, que determinou investigação na PJC, que ao final resultou na operação relatada e no desfecho agora já conhecido na cidade.

Conforme nota divulgada, a atual gestão, que não corrobora esse tipo de atitude por parte de servidores de nenhum grau, esclareceu que já afastou o funcionário, estuda as medidas para desliga-lo do serviço público e vem auxiliando as autoridades policiais em todo o processo investigativo.






Ely Leal - Redação


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