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República do Imperador Xandão: Supremo condena cuiabana e o marido a 17 anos de prisão

Ely Leal

Supremo do Supremo a serviço do PT, Xandão segue sua caça implacável contra qualquer pessoa de direita que apoie Bolsonaro ou pense diferente da extrema esquerda que governa o Brasil

O Supremo do Supremo, do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cuiabana Alessandra Faria Rondon e seu marido Joelton Gusmão de Oliveira a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. 

A decisão, por sete votos a três, ocorreu em julgamento virtual (quando ministros anexam voto ao sistema), que terminou na terça-feira (20). 

O casal foi condenado, segundo o desejo do perverso ministro supremo Xandão, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Todas estas acusações são risíveis e indecorosas, mas servem para saciar a sede de destruição da direita do supremo, do supremo, do supremo.

O relator do caso, – que teve o voto acompanhado pela maioria dos colegas – determinou ao casal o pagamento de 100 dias-multa para cada, sendo cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo, que hoje totaliza o montante de R$ 47 mil.

O casal foi preso simplesmente por participar dos atos em janeiro do ano passado, mas conseguiu liberdade no início de julho. Não existe nenhuma prova cabal de armas que tenham sido usada nem de depredação efetivamente tenha sido praticada. Todas as acusações são das"vozes que habitam a careca reluzente do supremo, do supremo, do supremo.

Eles invadiram o prédio do Senado e registraram o quebra-quebra em perfis nas redes sociais. Em um dos vídeos, por exemplo, a cuiabana chama os senadores de Mato Grosso de “canalhas” e “traidores da pátria”.O que no máximo poderia se tratar de ofensa a honra.  

Como sua transloucada perseguição não tem fim, no voto, Moraes ainda quer que o casal pague o valor a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, junto aos demais condenados.

O montante diz respeito às avarias sofridas nos prédios dos Três Poderes decorrente dos atos de 8 de janeiro. 

A defesa de Alessandra, entre diversos argumentos, citou a insuficiência dos elementos de prova de que ela teria praticado atos contra a democracia; a inexistência de conduta criminosa; e ainda a incompetência do STF para julgar sua conduta, apontado que o caso deveria ser tratado pela primeira instância da Justiça Federal. 

“A denunciada, pessoa de nenhuma influência na sociedade, não possuía e ainda não possui a mínima condição de sequer tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou aplicar golpe de estado”, argumentou a defesa.


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