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PT no Poder - Alucinado, Supremo Xandão contraria PGR e DPU e mantém "prisão ilegal" de manifestante

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 5 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Governo Federal paga r$ 60 milhões para deputados retirarem assinatura da CPMI para investigar atos de 8 de janeiro, e mesmo assim o alucinado e abilolado Supremo Ministro insiste na tese furada de que podem usar a rede social se forem solto

Enquanto os terroristas do MST, apoiado pelo STF e pelo governo do ex presidiário invadem de depredam propriedades privadas Brasil afora, na tentativa de golpe denominada "Abril Vermelho", A Defensoria Pública da União (DPU) está questionando as decisões do Supremo e Divino Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantêm na cadeia seis manifestantes presos em Brasília, em razão dos atos registrados em 8 de janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados.

O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos habeas corpus ajuizados pela DPU em favor dos seis detidos, nos quais a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, defendeu a liberdade dos acusados. Mas Moraes, alegando que eles representam ameaça, por eventuais publicações nas redes sociais, mantém as prisões. No presídio, os manifestantes não têm acesso à internet, mas, em liberdade, poderiam ser impostas restrições ao uso de redes sociais.

Os seis manifestantes foram presos em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, e foram acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio. Nesse caso, se condenados, a lei garante o direito de cumprir a pena em regime aberto.

Mas só na mente macabra e doentia do Ministro Supremo do Supremo Corte, Xandão de Moraes há razões para que eles continuem preso, mesmo passados quase 3 meses da prisão ilegal, inconstitucional e arbitrária.

Entre as ilegalidades, a Defensoria afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Pelo Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público).

Há outras duas ilegalidades na manutenção da prisão preventiva decretada de ofício, segundo a Defensoria Pública. Nos seis habeas corpus, o órgão sustenta que o CPP exige outros critérios para manter a prisão, como a vida pregressa dos acusados e a gravidade do crime, que se afere pelo tamanho da pena — a pena prevista deve ser superior a quatro anos. Nesses seis casos, todos os réus são primários, e, se condenados, a pena máxima será pouco superior a três anos.

Enquanto o Supremo Ministro do Supremo, Xandão de Moraes, rasga a finada constituição do Brasil e faz da Lei, letra morta, o MST, movimento criminoso e terrorista, apoiado pelo desgoverno do ex Presidiário espalha onda de terror pelo Brasil sem que o Ministro do Governo que está no STF diga qualquer palavra. Ele só quer exterminar as pessoas de direita.


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