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Propaganda comercial com uso de bem público?

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Nominar nos meios oficiais a vereadora "Maria Garzela" como "Maria do Super Compras", primeira secretária da mesa diretora é correto?

A vereadora do MDB e primeira secretária da Mesa Diretora está sendo nominada oficialmente, usando os bens públicos, como "Maria do Super Compras" e não como "Maria Garzela" seu nome correto.

A observação pode passar, em um primeiro momento, como um detalhe irrelevante, mas não é.

Super Compras é o nome de estabelecimento comercial (nome fantasia) de uma empresa privada, com fins lucrativos e que possui concorrentes como bem deve ser no livre comércio. E além disso, de propriedade da própria vereadora.

Assim, ao nomina-la como "Maria do Super Compras", o poder Legislativo está tergiversando para fazer a promoção publicitária de um estabelecimento comercial em detrimento de outras empresas similares estabelecidas que ao não ter seus proprietários como parlamentar, são prejudiciados na fixação de imagem e marca de seus estabelicimentos, numa concorrência desleal. A estratégia é conhecida como "mensagem subliminar".

A situação é completamente oposta a casos quando o tratamento é dado em função de cargo (exemplo, Sargento, Professor, Inspetor ou Coronel tal) ou de grau de parentesco (Filho, neto ou pai de fulano), já que nestes casos, não há vantagem indevida por função pública temporária exercida.

Uma situação nacional para a boa compreensão do caso é do empresário Luciano Hang. Sempre lembrado para ser candidato a senador. Em tese, se eleito, ele não poderia ser nominado como "Véio da Havan" pelo próprio Senado que se trata de um poder administrativo, assim como a Câmara Municipal.

Tratar a vereadora eleita pelo MDB, de "Maria Garzela" é honroso e correto. Trata-la como "Maria do Super Compras" é um desgaste desnecessário e ilógico.

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