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Por pensão, Justiça decreta prisão do vereador Luis Costa

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 13 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Vereador se encontra em viagem para fazer curso em Araçatuba-SP

Na tarde desta quarta-feira (13/07), o Juízo da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste, nos autos do Processo 1003602-19.2022.8.11.0037, decretou a prisão por 30 dias ou mais do vereador Luis Costa (PP) de Primavera do Leste.

A decisão, prolatada pela eminente Juiza Lidiane Pampado é fruto de falta de pagamento de pensão a sua ex-esposa Rosilene Brás e conforme consta em um trecho da decisão “....Isso porque, além de ser constatado o desequilíbrio econômico entre o ex-casal após a separação, em sede de ação de divórcio litigioso, partilha de bens a ex-cônjuge, guarda e alimentos, Rosilene relatou “dependência financeira” em relação ao executado, tendo sido vítima de violência doméstica praticada por ele em desfavor dela na presença do filho menor de idade, bem como a expulsão da exequente de casa por Luis, forçando-a a residir “de favor” na casa de sua mãe.

Feitas estas considerações, verificada a absoluta displicência do executado que permanece sem prestar assistência alimentar integral a sua ex-cônjuge, em aparente situação de vulnerabilidade após a ruptura do casamento, bem como sem atender à ordem judicial anteriormente proferida nos autos, verifico que a prisão é medida que se impõe...”

O vereador está em contenda judicial com sua ex-mulher desde sua separação e já teve suas redes sociais suspensas por dizer acusá-la de fatos não comprovados contra ela.

Consultada, a Câmara Municipal informou que o vereador estará até o próximo sábado, dia 16, juntamente com o vereador Kinha Juriti (PV) participando de um curso (Câmara Municipal – Organização, Competência e Políticas Municipais) na cidade de Araçatuba – São Paulo, promovido pela empresa Capacitação e Treinamento, no Hotel Dan Inn, daquela cidade.

Com dívida em torno de R$ 8 mil reais e ganhos de aproximadamente R$ 19 mil/mensais, bruto, o vereador tem ignorado diversas cobranças recebidas, feita com base no que foi decidido pela Justiça.

Procurado para comentar a situação, o Presidente da Câmara, Vereador Manoel Mazutti (MDB) afirmou que se trata de uma prisão em caráter civil, por alimentos, derivada de questão pessoais do edil e sem necessidade de manifestação da Câmara Municipal.

O advogado da requerente, Dr. Claudemar Gomes, espera a prisão do devedor para os próximos dias.





Ligi Almeida - Redação

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