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Ely Leal

Por 10 a 1, STF, rasga constituição e condena deputado Daniel Silveira

Alexandre de Moraes defendeu condenação e pena de 8 anos e 9 meses ao parlamentar e foi acompanhado por Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski, Mendes e Fux; Mendonça decidiu pela condenação parcial e Nunes Marques pela absolvição

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por 10 a 1, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar foi julgado por ter, segundo seus acusadores, ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.

Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.

Moraes, relator da ação, defendeu que o deputado cumpra pena de 8 anos 9 meses, com prisão inicial em regime fechado. Além disso, o ministro defendeu que Silveira deve perder o mandato ter a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

Fachin, Barroso, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Lewandowski, Mendes e Fux acompanharam a decisão de Moraes, enquanto o ministro André Mendonça decidiu pela condenação parcial de Silveira, com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.

Silveira chegou a ser detido em fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que acabou autorizando a soltura do parlamentar e fixando medida cautelares em novembro do ano passado.

Na véspera do julgamento, nesta terça-feira (19), Moraes, que é relator do caso, multou em R$ 10 mil a defesa do parlamentar. A quantia foi determinada pelo magistrado sob o argumento de que os advogados de Silveira ingressaram com uma série de recursos no Supremo apenas com a intenção de protelar os processos. O trabalho do operador de direito também foi cassado pelo Supremo Ministro.

Com a condenação, o deputado federal pode se tornar inelegível, não podendo concorrer a uma vaga no Senado, intenção que vem sinalizando nos últimos meses.





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