top of page

Últimas Notícias

Ely Leal

PGR do Brasil diz que MPE não deve acionar STFdoPT contra manifestantes em MT

PGR do Brasil (oficial e legal, diferente da PGR de Xandão, formado por Randolfe e Janones) afirmou que existe ilegitimidade dos Ministérios Públicos estaduais e que não cabe a terceiro interessado formular pedidos que não sejam próprios de órgãos com legitimidade ativa para instaurar ações de controle

A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araujo, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF/TSEdoPT) uma manifestação na qual defende que a Corte rejeite pedido de adoção de medidas feito pelo Ministério Público de Mato Grosso sobre a possibilidade de novos bloqueios de estradas no estado.

No pedido, o procurador-geral de Justiça do estado, José Antônio Borges Pereira, pediu a identificação dos 177 veículos que participaram dos eventos, além da apreensão de todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo, que estiverem em poder dos manifestantes.

A PGR afirmou que existe ilegitimidade dos Ministérios Públicos estaduais e que não cabe a terceiro interessado formular pedidos que não sejam próprios de órgãos com legitimidade ativa para instaurar ações de controle.

“Cabe, portanto, ao postulante adotar as ações preventivas e punitivas necessárias à coibição dos ilícitos narrados na petição, no âmbito de suas atribuições, com a instauração dos procedimentos administrativos e inquéritos, bem como, se for o caso, o ajuizamento das ações pertinentes, não se revelando devido, para tanto, o acionamento do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Segundo Lindôra, a PGR tem atuado ativamente no âmbito de todos os entes federativos, seja de forma centralizada ou por meio das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal, “buscando ações efetivas para a mitigação da crise e de embaraços eventualmente gerados pelas manifestações e paralisações, mediante diálogo permanente”.

A vice-PGR ainda chamou a atenção do relator da ação no STFdoPT, Censor-Mor do Brasil, Alexandre de Moraes, pedindo que haja um “prazo processual hábil para a respectiva manifestação (3 dias para ADI, ADC e ADO, e 5 dias para ADPF)”. Isso porque Moraes havia dado 24 horas para manifestação.


Comments


bottom of page