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Ely Leal

Mutirão fiscal é só para dividas vencidas até final de 2022

As dívidas vencidas em 2023 não são contempladas e seguem sendo protestadas e cobradas, mesmo as supostas dívidas geradas inconstitucionalmente

Prossegue até o dia 15 de dezembro mais uma edição do mutirão fiscal, feito pelo setor tributário da Prefeitura Municipal.

Nesta edição as dividas vencidas até 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas em parcelas e é chamada de "Mutirão Fiscal" porque o contribuinte pode ter descontos sobre os juros e multas somente. Não sobre o valor principal.

Sobre a porcentagem do desconto que será dado nos juros e multas, depende ainda da forma de pagamento pactuada entre Prefeitura e o contribuinte. Se for a vista pode ser de 100% de desconto nos juros. Se for parcelado, o percentual de desconto vai caindo conforme a quantidade de parcelas que o contribuinte escolher.

O parcelamento suspende a execução fiscal ou retira o protesto notarial. O valor mínimo de parcelas varia de acordo com o tipo de contribuinte (físico, jurídico ou MEI).

A primeira opção é o pagamento em parcelas de 2 a 5 meses, com 80% de desconto nos juros de mora e multa moratória. A segunda opção é o parcelamento mais amplo, de 6 a 10 meses, com 60% de desconto nos juros de mora e multa moratória.

O atendimento para renegociação é das 7h as 13h, em dias uteis.

A Prefeitura não comenta os impostos ilegais e inconstitucionais que implantou para Jornais. Apenas tenta burlar a determinação legal, dizendo que cobra ISSQN sobre a publicidade e não do Jornal. Para efeitos práticos é a mesma coisa, mas para a Prefeitura, justifica a medida com o objetivo de embaraçar a liberdade de expressão via taxação e impostos.

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