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Mesmo cassado, vereador é condenado por abuso de poder na campanha

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 20 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Vereador foi condenado pelo pleno do TRE e deve pagar multa de 5.000 Ufirs

Um dia após ter a cassação do seu mandato confirmado pelo pleno do T.R.E. o vereador Luis Costa do PDT foi condenado de forma unânime pelos desembargadores por abuso de poder na campanha eleitoral de 2020, na quinta-feira, 16/12 .

A ação foi movida pelo também vereador reeleito Elton Baraldi (Nhonho)-MDB.

Segundo os autos do processo o vereador do PDT cometeu abuso ao usar o cargo de 2º vice-Presidente na legislatura anterior para gravar LIVES de dentro do seu gabinete e usando alguns equipamentos da Câmara e fora do horário de expediente.

Como na campanha nenhum candidato usou dependências públicas para fazer campanhas e pedir votos, em horários fora do expediente normal, o fato foi considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral como uso de poder político (ele acessou a Câmara fora do horário de expediente porque tinha o poder de 2º vice-Presidente) e abuso de poder econômico, já que todos os demais candidatos não tinham essa estrutura da Câmara a sua disposição para concorrer ao cargo.

Uma C.P.I. formada na Câmara somente com parlamentares aliados do vereador, como Vanessa Melo, Adriano Carvalho e Kinha Juriti, disseram que as irregularidades podem ser praticadas, mas a decisão do T.R.E. mostrou que a decisão foi errada. O relatório da C.P.I. foi arquivado na Câmara porque a Mesa Diretora perdeu o prazo para concluir o processo.

O Uso da Câmara e de equipamentos da Câmara durante período eleitoral para pedir votos, é qualificado como desequilíbrio de armas na paridade entre os candidatos, o Vereador foi condenado a pagar 5.000 Ufirs de multa.

Esta multa se soma a outra que o vereador já possui junto ao T.R.E. de R$ 16 mil por irregularidade na prestação de contas na campanha a deputado em 2018, quando recebeu doação para campanha de pessoa Jurídica o que é proibido por Lei.

Sem contar juros e correção, as dividas do vereador com a Justiça Eleitoral já somam mais de R$ 21 mil reais e para ser candidato futuramente, deverá pagar o valor, sob pena de não conseguir registrar sua candidatura.

Este julgamento já teve o acordão publicado.






Ely Leal - Redação

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