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Justiça nega Liminar para Luizinho que segue sem mandato enquanto o mérito tramita

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 14 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Justiça entende que o direito que tem os deputados federais e senadores não se aplica no caso de vereadores

Segundo decisão interlocutória da 4º Vara Cível de Primavera do Leste da lavra do MM. Dr. Fabricio Sávio da Veiga Carlota, o pedido de Liminar do vereador que teve o mandato extinto por sentença criminal transitada em julgada, Luizinho Magalhães (PP) foi negada o pedido de Liminar.

O pedido de Liminar é uma decisão que se tomada, suspende os efeitos de outra decisão até o trânsito do mérito.

O que Luizinho busca e alega no processo, é um mandado de segurança contra decisão de ofício da Câmara Municipal de afastá-lo sem deliberação do pleno e sem oportunizar direito de defesa.

O que a justiça julgou até agora, neste recurso, foi um pedido para antecipar essa decisão, mesmo sem análise do mérito, por entender, o vereador Luizinho, irregularidade o decisium da Câmara.

O mérito da causa, ou seja, o mandado de segurança tramita normalmente.

Segundo o Magistrado, “...por ser de aplicabilidade imediata, a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato do vereador independem de deliberação da Câmara dos Vereadores...”, não explicando entretanto, o por que de a decisão, se é líquida e certa, não foi aplicado pela própria Justiça eleitoral, que em decisão, disse que a Câmara deveria Informada para que tomasse as providências que julgar necessária, deixando portanto qualquer decisão que fosse, ao critério do Legislativo.

Em outro trecho, o MM, Dr, afirma que: “...não havendo que se falar em aplicação por analogia do regramento constitucional sobre perda do mandato de deputados federais e senadores, pois o texto do art. 55 da Carta Magna se aplica tão somente aos referidos parlamentares, razão pela qual entendo não estarem presentes os requisitos para a concessão do pleito liminar...”, criando assim duas classes de pessoas. A que estão resguardadas pelo art. 55 e as que não estão.

Por outro lado, o vereador Adriano Carvalho (pode) que vem há meses lutando para derrubar o vereador Luizinho, publicou em rede social, que o caso foi julgado, o que não é verdade. Foi julgado o pedido de Liminar. O mérito segue as instruções normais do processo.

Tentando ampliar o seu rol de ataques gratuitos, o vereador, sem nenhuma prova, alega que a notícia do recurso, por meio de erro de rito, alegado pela defesa de Luizinho, trata-se de matéria comprada por interesses de outras pessoas, totalmente alheias ao caso.

O vereador do Podemos faz a acusação de maneira víl, sem provas e apenas exercendo o direito de ter uma opinião exclusivamente para atacar a honra alheia.

Já que ele não tem, quer imputar a outros a mesma regra.

O Jornal ELNews segue divulgando fato que envolve autoridade eleita, sem nenhum partidarismo e cumprindo seu dever de informar a sociedade, mesmo sob os ataques mentirosos do vereador Adriano.





Ely Leal - Redação

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