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Ely Leal

Jornalista recorre de condenação por ser preso tentando extorquir prefeito em 2017

O jornalista foi condenado em agosto de 2021 a quatro anos de reclusão, mas a pena foi substituída por penas alternativas

A defesa do jornalista J.P.R.R. recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) da sentença imposta pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, convertido em prestação de serviços, além de ter que indenizar o prefeito do município em R$ 30 mil.

O jornalista foi preso em flagrante, em outubro de 2017, após cobrar e receber R$ 7 mil do então prefeito interino de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB). Na ocasião, J.P.R.R. foi detido pela Polícia Civil dentro do carro da vítima, no momento em que fazia a contagem do dinheiro recebido. A polícia agiu após ter recebido uma denúncia feita pelo próprio chefe do Executivo municipal, de que estava sendo alvo de extorsão.

A advogada do jornalista pediu junto ao TJ-MT a realização de novas diligências. O desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do recurso, determinou que a defesa apresente as motivações relativas ao recurso. “Converto o julgamento em diligência, para que o referido seja intimado para apresentação das aludidas razões de sua insatisfação recursal”, diz a decisão do magistrado.

O jornalista foi condenado em agosto de 2021 a quatro anos de reclusão, mas a pena foi substituída por penas alternativas. “Entendo que para a prevenção, reprovação do crime e notadamente a ressocialização, a pena base, pode e deve ser fixada no mínimo previsto e, portanto, fixo-a em 04 (quatro) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias multa. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Assim sendo, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a ser prestado perante a Secretaria Municipal de Obras e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos”, diz trecho da sentença.

O jornalista também foi condenado a indenizar o prefeito em R$ 30 mil. Na ocasião, o chefe do Executivo municipal estava no cargo de forma interina, após a cassação do prefeito Getúlio Viana (PSB). Bortolin era candidato nas eleições suplementares que seriam realizadas no dia 19 de novembro de 2017, quando saiu vencedor naquele pleito.

“Neste diapasão, outra não é a hipótese senão pelo reconhecimento do dever de indenizar do réu da vítima em razão de sua conduta e modus operandi. Assim, ao perpetrar o delito em questão, por óbvio causou graves danos e abalos à vítima e seus familiares que deve ser ressarcida conforme determina o dispositivo legal mencionado alhures. Tomadas tais considerações acima e considerando os prejuízos sofridos pela mesma, entendo como valor mínimo para a reparação a quantia de R$ 30 mil, que a fixo de forma definitiva”, apontou o juiz Roger Augusto Bim Donega, da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste.




fonte: folhamax

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