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Impunidade: TJ concede HC e filho de ex-deputado, assassino confesso, vai para prisão domiciliar

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 20 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Após matar a tiros a ex namorada e o namorado dela, o filho assassino do ex deputado Bezerra, dono do MDB, vai curtir a vida em casa só com tornozeleira

A Segunda Câmara Criminal concedeu habeas corpus a Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), e converteu a prisão preventiva em domiciliar. Ele estava preso na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande, na cidade de Rondonópolis, acusado de ter matado sua ex-namorada, Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno, em frente a um prédio de Cuiabá, em janeiro deste ano. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica.

A sessão concedeu o benefício ao empresário foi presidida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e contou ainda com José Zuquim Nogueira e Pedro Sakamoto. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Eduardo Ubaldo Barbosa. Os magistrados apontaram o estado de saúde debilitado do preso e a ausência de indícios de que ele voltará a cometer crimes.

O argumento da defesa é de que a prisão preventiva seria ilegal, principalmente, devido ao estado de saúde debilitado do acusado em razão de moléstias físicas e psicológicas. A defesa argumentou também sobre a insuficiência estrutural do estabelecimento penitenciário em que se encontra para suprir suas necessidades.

Os desembargadores entenderam que, embora os crimes tenham causado um abalo e repercussão intensa na sociedade local, a conversão da prisão preventiva em domiciliar poderia gerar uma sensação de impunidade por parte do Estado. Contudo, reconheceram a necessidade de tratamento médico domiciliar, desde que condicionado a um prazo determinado e à apresentação de relatório circunstanciado sobre a evolução do quadro clínico.

“Presente a necessidade, cabe ao juiz perscrutar, dentre as medidas existentes, aquelas que, em observância à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado, apresente-se adequada à salvaguarda dos interesses superiores do processo, da paz social ou da ordem econômica, considerando como tal aquela que se mostre com menor potencial de invasão aos direitos fundamentais do indivíduo, máxime diante de sua presunção constitucional de inocência”, diz trecho da decisão.

Entretanto, foram fixadas medidas cautelares, incluindo o recolhimento domiciliar integral, monitoração eletrônica, retenção do passaporte e a obrigação de apresentar relatório médico detalhado em um prazo de 90 dias para reavaliação da medida.





redação com rdnews

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