top of page

Últimas Notícias

  • Ely Leal

Ex presidente da Câmara é condenado, em 1º Instância, ficar na cadeia e pagar multa de meio milhão

Estaniel Pascoal e setor de compras da Câmara, no seu período, foram condenados em desvios de recursos por compras sem licitação e diversas irregularidades. Cabe recurso contra a sentença com os réus em liberdade

Entre os anos de 2013 e 2014, o ex Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estaniel Pascoal, teria praticado diversos crimes, junto com o setor de compras da sua gestão, que acabaram agora, em condenação da Justiça em 1º Instância, que pode leva-lo, junto com dois ex-servidores a cumprir pena em regime fechado e ao pagamento solidário de uma multa de R$ 500 mil, além de outras. Da decisão ainda cabe recurso em liberdade.

O MM. Juiz Roger Augusto Bim Donega, da 2º Vara Criminal de Primavera do Leste, exarou sentença na Ação Penal 005104-49.2018.8.11.0037, promovida pelo Ministério Público Estadual, por diversos crimes contra a administração pública.

O caso faz menção aos trabalhos de corte de grama, poda de arvores e limpeza de calçadas, onde houve, segundo consta nos autos, falsificação de documentos públicos, desvio de recursos públicos, dispensa ilegal de processo licitatório entre outros.

Acompanhado de diversos documentos comprobatórios, a condenação do ex vereador e ex Presidente da Câmara Municipal, Estaniel Pascoal, por dois crimes qualificados, foi fixada em 12 anos e 08 meses de cadeia e mais 126 dias multa, com início do cumprimento da pena em regime fechado e pelo tamanho da pena, não pode ser convertida em restritiva de direitos.

A mesma Pena foi imposta ao ex-servidor Antonio Zeferino da Silva Neto, vulgo Toninho, responsável pelo setor de compras.

O outro ex servidor da Câmara também do setor de compras Alexsandro Modesto da Silva foi condenado a uma pena de 10 anos de cadeia mais 100 dias-multa por participação menor, mas também ativa em vários dos crimes tipificados.

Cada dia multa foi fixado em 1/5 do salário mínimo pela justiça.

As principais ilegalidades foram praticadas na dispensa de licitação para corte de grama e poda de arvores, além da limpeza de calçadas. Segundo os autos do processo, a prática era fatiar e direcionar os serviços para valores abaixo de R$ 8.000,00 na época (limite da dispensa de licitação), para diversas empresas e até mesmo para empresas que não existiam ou forneceram orçamentos para um outro fim que foi desviado para orçar serviços na Câmara. Empresas estas que nem sabiam que estavam executando serviços na Câmara.

O processo conta com inúmeras provas do alegado pelo Ministério Público.

As empresas e as pessoas envolvidas nessas contratações foram retiradas do processo por decurso de prazo para punição. O estado perdeu o prazo para puni-las. Restou apenas os servidores e o vereador que na época era o Presidente da Câmara e autorizou todos os esquemas.

Além disso, como se trata de ressarcimento de valores auferidos (reparação de danos), os três condenados vão pagar R$ 500.000,00 solidariamente ou seja, vão dividir esse valor entre eles.

Em um trecho da sentença, o meretíssimo afirma que: "Desta forma, fica claro o prejuízo ao erário nos valores de R$ 39.652,34 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) no ano de 2013 e R$ 28.102,00 (vinte e oito mil, cento e dois reais) no ano de 2014 para a realização de serviços de corte de grama e poda de árvores e R$ 18.120,00 (dezoito mil, cento e dois reais) no ano de 2013 e R$ 20.745,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e cinco reais) no ano de 2014 para a realização de serviços de lavagem de calçadas, valores dos empenhos -, uma vez que não há prova do valor real do serviço e nem da efetiva realização do mesmo, isso porque os documentos que foram utilizados para justificar o valor eram falsos.", sentencia ele.

Em outro trecho o meretíssimo ainda complementa: "....Não obstante, restou devidamente demonstrado que Estaniel Pascoal Alves da Silva, Antônio Zeferino da Silva Neto e Alexandro Modesto da Silva, mediante ajuste de vontades, em conluio com os demais acusados fraudaram o processo de dispensa de licitação..." alegou o Juiz.

O Meretíssimo Juiz ainda determinou que os recursos contra a decisão da Justiça podem ser feitos com os réus em liberdade.

Sem o transitado em julgado, eles ainda não estão definitivamente condenados.






Ely Leal - Redação



Comments


bottom of page