top of page

Últimas Notícias

Enquanto aguarda julgamento do TRE sobre perda de mandato, Zancanaro é suspenso na PRF

Ely Leal

Portaria assinada por Flávio Dino, Ministro da Justiça, aplica pena de suspensão por 60 dias por infração disciplinar. O processo no TRE sobre o delito eleitoral está para ser julgado

O Ministério da Justiça do Governo Federal, através da Portaria nº 228, suspendeu dos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo prazo de 60 dias, o vereador e agente da PRF José Paulo Zancanaro. O apenada pode recorrer para continuar trabalhando neste período, porém recebendo apenas parte de seu salário.

Líder do MDB e expoente da base de apoio do executivo, Zancanaro, como é conhecido, violou o dever funcional e divulgou ilegalmente informações pessoal de servidor.

O caso ocorreu durante a campanha eleitoral, onde ele deu publicidade e espalhou, segundo está nos autos, a ficha funcional do também candidato na época e hoje vereador cassado, Adriano de Carvalho (Pode).

Esta punição é disciplinar e interna da PRF, mas segue em curso o processo por crime eleitoral acerca do mesmo fato. O caso já está em 2º Instância.

Em decisão da Justiça Eleitoral em 1º Instância (Em Primavera do Leste) a Justiça Eleitoral não lhe cassou o mandato mas aplicou uma multa superior a R$ 5 mil já que o ocorrência do crime eleitoral é inconteste.

Ocorre que em 2º Instância, o Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer, recomendando aos desembargadores que sim, o vereador deve perder o mandato e ser afastado do Legislativo, além de ter a multa mantida.

Da decisão do TRE ainda caberá recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas se o fato for confirmado, teremos o ineditismo de 4 (quatro) vereadores serem afastados da Câmara numa legislatura. Algo inédito na crônica politica da cidade.




Ely Leal - Redação




Comments


bottom of page