top of page

Últimas Notícias

Eleição e diplomação do vereador eleito Eraldo está sendo questionado na justiça

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 27 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Ação foi movida pelo suplente do PSB, Piruzinho

Ação movida junto ao Juízo Eleitoral da Comarca de Primavera do Leste, questiona a própria Justiça Eleitoral pela diplomação do vereador eleito e diplomado Eraldo Gonçalves Fortes (PSB) no último dia 12, através do Recurso Contra Expedição de Diploma.

Importante escritório de advocacia relata a Justiça Eleitoral que o deferimento do registro de candidatura a favor de Eraldo se deu mesmo com o então candidato respondendo como réu em várias Ações Civil de Improbidade Administrativa, ações penais e procedimentos investigativos, sendo que uma das ações promove, em grau de recurso, o reenvio da ação do TJ-MT para vara local que o havia inocentado e pede ainda a reavaliação do deferimento do registro de candidatura, que segundo a petição inicial, maculou a legislação eleitoral.

Também esta relatada na ação, uma das práticas mais comuns da gestão do ex-Prefeito ainda no exercício do mandato, Leonardo “Torquemada” Bortolin, que foi a exoneração de secretários municipais, 6 meses antes das eleições, como manda a Lei, para em seguida nomeá-los como coordenador na mesma secretaria onde eram os responsáveis. Como coordenadores eles só tinham que deixar o cargo para concorrer nas eleições 3 meses antes das eleições. Assim, os secretários, continuavam para todos efeitos práticos, como secretários por mais três meses. Só que na função de Coordenador.

A prática usual para burlar a legislação, segundo o recurso apresentado a justiça eleitoral, narra que Eraldo Fortes foi exonerado da função de Secretário de Saúde do município em 28/03/2024 e apenas 7 dias depois foi nomeado Coordenador da Secretaria Municipal de Saúde. Tudo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Aponta o petitório: “...Por mais que não exista comprovação do último cargo do recorrido, tomando decisões de Secretário, não deixa de ser indevido, imoral, e impossível de comprovar, mas devemos lembrar que o cargo de coordenador tem sua nomenclatura política, e o qual sua função principal é de líder que organiza, planeja, dirige e controla atividades...

E continua: “...O Recorrido simulou desincompatibilização porque ele continuou em cargo público municipal, inclusive nos quadros da mesma secretaria que chefiava, configurando a aparente desincompatibilização...

O petitório relata essa prática usual, que é conhecida como “relotação”, vedada para o mesmo ente federado, constante na Lei complementar 64/90, já que a Lei determina que: “...A relotação ou exercício de outro cargo público são vedados porque o afastamento terá de ser não só de direito, como também de fato...”

Ante tudo o que foi narrado no petitório, pede a ação que o diploma de Eraldo Gonçalves Fortes seja cassado, o que levaria a cassação do registro eleitoral e a anulação de sua eleição.

A Justiça enviou ao eleito e diplomado vereador do PSB, minuta para que se manifeste sobre o alegado no prazo de três dias e depois abre também 3 dias de prazo para manifestação do MPE.

O Jornal ELNews tentou contato com o vereador eleito Eraldo Gonçalves Fortes mas ele não atendeu a ligação nem retornou esta ligação até o fechamento desta matéria.O espaço continua aberto.





Ely Leal - Redação

Comentários


bottom of page