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Denúncia enviada a Câmara diz que vereador Iltemar usa laranja em empresa. Vereador nega

Ely Leal

Denúncia protocolada vai ser lida e apresentada na pauta desta segunda-feira, 17 e deve ser engavetada

O cidadão Lucas de Jesus Bonfim, apresentou requerimento protocolado na Câmara Municipal pedindo a abertura de investigação com perda de mandato parlamentar contra o vereador Iltemar Ferreira de Queiroz (União Brasil) por uso de "laranja" para administrar a empresa JR.Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.

Em contato telefônico com a redação do Jornal ELNews, o vereador garantiu que a acusação é infundada, garante a legalidade dos atos e afirma que a acusação é politiqueira pois tenta atingir a candidatura de Ademir de Góes para Prefeito em 2024.

Na denuncia apresentada pelo Sr. Lucas, a acusação é de que o vereador é "de Fato", o proprietário e administrador da empresa supra citada.

Afirma que a empresa sempre pertenceu ao vereador e que a titularidde foi transferida após as eleições de 2020.

Ainda segundo a denúncia, fundada em 28/02/1997, a empresa estava na relação de bens pessoais, apresentada pelo vereador à Justiça Eleitoral para as eleições de outubro de 2020 e em fevereiro de 2021, após sua posse, a empresa foi transferida para José Marques Medrado.

Enquanto isso, detalha a acusação apresentada, a empresa passou de uma situação de quase inativa em faturamento nos seus mais de 25 anos de ação, para anagariar contratos, nos anos de 2022 até meados de 2023, o valor de R$ 1.133.298,60 junto a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.

A denúncia questiona se é crível que o vereador tenha aberto mão da empresa, justamente quando ela se torna tão lucrativa.

Ainda segundo a denúncia, o Sr. José Marques que adquiriu a empresa foi um dos doadores da campanha do vereador, quando este concorreu ao cargo de vereador nas eleições de outubro de 2022, segundo demonstra a prestação de contas do vereador a Justiça Eleitoral.

O OUTRO LADO

Cumprindo seu dever jornalístico de ouvir o outro lado, o Jornal ELNews entrou em contato com o Vereador Iltemar Ferreira (Temarzinho Pedreiro), através de whatsapp, questionando sobre os fatos narrados no pedido do cidadão e ouviu do parlamentar a seguinte declaração:

"...eu não tenho necessidade de fazer as coisas erradas, entendeu? Essa empresa eu vendi ela lá atrás, foi comprada e tem toda a documentação, entendeu? A única coisa que tem lá é o seguinte: Eu comprei aquela máquina no CNPJ da empresa... (N.R. - Uma retro-escavadeira), ...e esse CNPJ é vinculado no meu C.P.F., então eu fiquei como fiador da máquina. Como eu vendi a empresa, eu fui lá e fiquei ainda com a máquina, porque eu sou fiador dela. Seu mandar para a mão de terceiro, se eles não pagar eu pago. Entendeu? Então eu tenho que pagar de todo jeito. Então não adianta eu vender uma coisa que está veiculada ao meu C.P.F., sem nenhum problema, entendeu? Sem nenhum problema. Por Deus. Eu não sou de fazer coisa errada. Não vou fazer. Minha vida tá bem tranquila. Você mesmo sabe que isso aí é uma perseguição do Adriano... (N.R. - Vereador Adriano Carvalho - Podemos)... mandanto os caras fazerem as coisas para me perseguir, para atingir o Ademir (N.R. Vice-Prefeito Ademir de Góes, virtual pré candidato a Prefeito em 2024 pelo União Brasil)...Só isso".

Na sessão desta segunda-feira, dia 17/07, está na pauta da sessão ordinária, para recebimento da denuncia, pelo plenário da Câmara Municipal, mas a tendência é que os vereadores devem rejeitar o recebimento da denúncia e enviar o processo para o arquivo morto da Câmara.

O procedimento de rejeitar, já é rotineiro na Câmara, com denuncias totalmente politiqueira ou com denúncias que supostamente mereceria uma investigação mais aprofundada.

O caso se assemelha ao pedido de investigação contra o vereador Elton Baraldi (MDB - Nhonho) que foi rejeitado pela Câmara, mas que após investigação do CAEGO, levou o emedebista a assinar um termo de "não persecução penal", onde o estado abre mão de processar o acusado, desde que o acusado assuma suas responsabilidades e pague multa por seus atos.

A responsabilidade constitucional da Câmara é fiscalizar, além da Prefeitura, inclusive seus próprios domínios, mas os vereadores tem aberto mão de suas obrigações constitucionais para louvar suas próprias atuações de intermediários de verba pública em Brasilia, que não é função constitucional dos vereadores. Não que seja errado ou ruim, mas não substitui seu dever legal.





Ely Leal - Redação





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