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Denúncia do procurador contra Marco Aurélio vai ser arquivada pelo MP

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Relata o Promotor Público que: "...ausente lastro probatório suficiente para ensejar atuação ministerial...INDEFIRO a instauração de procedimento e promovo o ARQUIVAMENTO..."

Lançado nas redes sociais com grande estardalhço, um vídeo do ex-Procurador Juridico da Câmara Municipal de Primavera do Leste anúnciava o pedido de demissão do autor, o advogado Jefferson Lopes da Silva, também prometia a divulgação de denuncias contra o Presidente do Poder Legislativo, vereador Marco Aurélio Salles (PRD).

Segundo o procurador denunciante, ele estaria em posse de uma grande quantidade de provas que incriminariam o parlamentar na função diretiva como diarias, uso de veículos e outros.

Como as provas não foram apresentadas no vídeo e apenas a promessa de apresenta-la no Ministério Público, a sociedade aguardava com ansiedade o resultado do intento temerário.

O Advogado Jefferson Lopes, reuniu todo seu material supostamente probatório e assim representou contra o Presidente da Câmara pedindo a abertura de investigação junto ao MPE-MT.

O Jornal ELNews, buscando suas fontes de informação jornalística, teve acesso a decisão do Ministério Público que ao analisar todo o material apresentado, decidiu pela não abertura do processo.

Segundo o Ministério público, todas as denúncias não tem embasamento formal.

Além da completa falta de material probatório condizente, a denuncia oferecida não encontrava amparo legal já que a Lei 8.429/1992, que define a Improbidade Administrativa, foi alterada pela Lei complementar 14.230/2021, onde reza que além do material probatório fático, é preciso também comprovar a existência da "Vontade do dolo", o que não está também cabalmente comprovada na denúncia.

Assm sendo, o mero exercício de atos relativos a concessão de diárias, o que é rotina no poder legislativo, e que se caracteriza pelo exercício da função pública de atos praticados na sua esfera de competência, não podem ser caracterizados como improbidade administrativa.

Ante todo o exposto em muitas outras razões apresentadas pelo promotor, nenhum ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, pode ser enquadrado como ato ilegal, ilicito ou de improbidade, nem moral nem formal que atenda a necessidade de abrir a representação, que com esta decisão, foi enviada para o arquivo.

A decisão do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, deverá ser encaminhada ainda nesta semana para conhecimento das partes interessadas.






Ely Leal - Redação

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