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Demagogia - Mendes envia projeto prevendo que Estado pague multa aos cidadãos

Ely Leal

Mauro Mendes é pré- candidato a senador em 2026 e esconde o fato de que o dinheiro pago pelos atrasos do estado poderiam ser utilizados para dirimir o problema e não ter atrasos

O governador Mauro Mendes enviou, ontem terça-feira (17), um projeto de lei à Assembleia Legislativa que propõe que o Estado pague multa ao cidadão se houver atraso nos serviços prestados. 

A proposta tem o objetivo de promover a eficiência nos órgãos públicos, dando mais agilidade e resultados à população. O objetivo não declarado, tanto do governador como de todos os deputados estaduais é que são candidatos a cargos eletivos e a medida pode garantir a eleição com base na demagogia.

Depois de ajeitar as contas do estado, unicamente na base do arrocho arrecadatório e sem reduzir despesas, Mauro Mendes, vai estourar o caixa do governo se a medida for aprovada e faz isso com total desfaçatez.

“Se o cidadão ou uma empresa atrasa o pagamento de algum imposto, no dia seguinte o estado multa. Mas quando o estado atrasa a emissão de um licenciamento de veículo, licença ambiental, registro de empresa ou qualquer outro serviço, não acontece nada. Isso não é justo. Por isso estamos enviando essa proposta, porque o estado também precisa tratar o cidadão com respeito e indenizá-lo se não fizer o serviço no prazo”, pontuou. 

O entendimento é cristalino e sugere numa primeira análise que o tratamento justo e responsável. Ocorre que da teoria para a prática, se mantém quilometros de distância, já que o estado poderia simplesmente usar os recursos da multa para simplesmente sanar os problemas que causam os atrasos.

Mas quando o que busca o gestor é unicamente a vantagem eleitoral, não se vislubra qualquer lógica. As despesas não estão prevista no apertado orçamento do estado. Os recursos destinado para a medida insana poderiam ser usados para sanar os atrasos por ventura existente e além disso, se o atraso resultar em prejuízos para o cidadão, já existe caminho juridico para fazer o ressarcimento ao cidadão.

Como conceito para se aplicar para alguns anos a frente, a idéia parece boa. No momento é apenas eleitoreira e demagógica.

A exceção, conforme a proposição, só ocorrerá nos casos em que a falha ou demora na prestação do serviço ocorrer de “caso fortuito ou força maior objetivamente demonstrados, ou resultar de culpa concorrente ou exclusiva do usuário do serviço público”, ou se a prestação do serviço em questão estiver sendo discutido na esfera judicial. 

Se aprovado pelos deputados, o projeto volta ao governador para sanção.




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