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Decisão Monocrática do T.S.E. determina retorno de vereador cassado por fake News

Ely Leal

Tutela Antecipada do Ministro Carlos Holbach anula cassação feita T.R.E.-MT até julgamento final do processo ignorando as provas do processo

Por decisão monocrática (sozinho) do Ministro Carlos Holbach do T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) nos autos do pedido de Tutela Cautelar Antecedente, o vereador Luis Costa volta a ser parlamentar na Câmara Municipal de Primavera do Leste. O Ministro cita: “...Daí por que, em juízo primário, o exercício do mandato eletivo deve ser, por ora, assegurado ao requerente, a fim de que no julgamento do recurso especial se tenha a análise exauriente e densa da matéria controvertida...”.

Assim, não se discutiu o mérito da cassação, como fez o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mas apenas o resguardo de direito adquirido nas urnas e que após o transitado e julgado na Corte Superior possa ser efetivamente imposto ao parlamentar, cujo histórico de fake News e ataques a pessoas é sabidamente conhecido e público em Primavera do Leste.

O Ministro avaliou que apenas as 04 (quatro) provas apresentadas no processo e fielmente confirmadas pelo T.R.E.-MT não são suficientes para a perda do mandato, muito embora o próprio parlamentar tenha aumentado durante o tempo de julgamento, o número de casos em que ataca a honra e a dignidade de seus supostos adversários políticos tanto em tribuna quanto em vídeos gravados e expostos em rede sociais.

“...Ante o exposto, defiro a tutela cautelar de urgência para, suspendendo os efeitos do acórdão proferido no RE n. 0600002-48.2021.6.11.0040/MT, possibilitar ao requerente o exercício do mandato de vereador do Município de Primavera do Leste/MT, até ulterior decisão do TSE, se, por razão diversa, não se encontrar afastado do cargo eletivo para o qual eleito...”, exarou o Ministro Carlos Holbach.

Como a Vereadora Suplente Iva Viana (PDT) já está no exercício do mandato, ela deverá deixar a Câmara e não deve ter cerimônia de posso pois se trata de retorno as atividades e não nova posse do vereador afastado.



Ely leal - Redação

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