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Ely Leal

Cumprindo ordens, Vado rejeita novo recurso de Luizinho e nega retorno para o vereador

Segundo o ex deputado, a injustiça será corrigida e a cadeira foi conquistada pelos eleitores e retirada por vontade pessoal do Presidente da câmara

Não se trata de gostar ou não de Luizinho Magalhães (PP). Não se trata de apoia-lo ou persegui-lo.

Trata-se unica e exclusivamente de se fazer Justiça.

Os votos conquistados por Luizinho Magalhães em 2020, lhe deram um assento na Câmara de Vereadores. Retira-lo deste assento é dever de quem o colocou (a população) e não da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara, o atrapalhado Vado (PSD).

A unica excessão é a determinação constitucional (amparo na Constituição) que determina prisão em flagrante, por crime inafiançável para perda do mandato.

Para todos os demais ritos, existe o debate e o contraditório, amparo na ampla defesa. Afinal, não se trata de uma questão meramente jurídica, mas politica, de avaliar se os votos do cidadão e a sua importância no estado democrático de direito.

Luizinho Magalhães não é vereador somente por sua vontade própria. Ele tem assento por determinação do eleitor livre e soberano no sufrágio universal.

Assim, uma perda de mandato, não atinge somente a figura personalíssima do vereador, mas a vontade dos eleitores. Fazer tábua rasa da vontade do eleitor e tergiversar sobre a decisão, é ferir de morte o próprio estado democrático de direito.

Mas a Câmara Municipal e a Prefeitura está composta de partido de apoio ao atual governo do ex presidiário como MDB-PSD-PV-PDT-PSB-União Brasil.

Atual Governo que patrocina um atual estado de excessão no Brasil, onde o supremo rasga e muda a Legislação. Aplica a Lei a sua revelia e estabelece que a vontade da justiça são interesses desse grupo político.

Onde um ex Presidente é caçado com um alvo nas costas, para incrimina-lo por qualquer razão. Vale qualquer coisa, Joias, Cartão de vacinação, PIX dos eleitores.

Assim como Brasilia, Primavera do Leste vive exatamente a mesma situação.

Criação de impostos ilegais e inconstitucionais para perseguir, calar e exterminar a Imprensa.

Qualquer motivo para promover a perda de mandato eletivo, como apelidar ou tratar de forma jocosa um outro parlamentar. Isto pode ser criticado, mas jamais é motivo de cassação de um mandato eletivo.

Luizinho Magalhães, pediu através de ofício que o ato do Presidente da Câmara, o atrapalhado Vado, de nº 0001/2023, fosse reavaliado e se mandato reintegrado.

Vado, tendo a chance de consertar o erro, até mesmo em homenagem ao desejo do eleitor, simplesmente negou o pedido e manteve a decisão de extinguir o mandato de Luizinho. Sua obediência cega as ordens que recebe, turvou-lhe a visão política e tisnou-lhe o senso.

Alegou parecer da Procuradoria da Câmara, como base de sua decisão, sendo que o próprio procurador em preambulo do parecer, no item 2.1, afirma que: "...o parecer é ato formal opinativo...e é a autoridade assessorada, quem cabe a decisão final...".

A discussão juridica do tema é por demais alongada para se tratar numa simples reportagem que registra os fatos momentâneos (posições técnicas e jurídicas já constaram em reportagens anteriores), mas claro está que a decisão é uma vontade pessoal do Presidente Vado. E ele decidiu perpetuar a injustiça do ato praticado.

Em apertada síntese, apenas para relembrar:

1º) - Não houve determinação judicial pela perda do mandato. A comunicação era clara: "Fazer o que quiser com a informação".

2º) - Por não ser uma determinação judicial e em homenagem a vontade do eleitor, unico detentor dos poderes no estado democrático de direito, deveria ser discutido em plenário.

3º) - Deveria ser formada comissão para emitir parecer. E abrir espaço para ampla defesa, novamente em homenagem ao eleitor.

4º) - Punibilidade prescrita há tempos.

5º) - Eleição e mandato atual regular, sem máculas.

6º) - Avaliação de certidão da Justiça Eleitoral de "Nada Consta", o que inviabiliza a tese da perda dos direitos politicos.

Além de várias outras.

O que o Jornalismo correto do ELNews defende, não é de que esses itens sejam suficientes para uma anulação de ato do Presidente, mas motivos suficientes para uma ampla discussão. O que se condena é a decisão solitária e pessoal. E é isso que o Vado vem fazendo. Decidindo sozinha, sob ordens superiores, esquecendo que se há conflito entre a Lei e a Justiça, deve-se seguir a justiça.

Mas por seus atos, Vado pode ter que responder eles. Em outras instâncias. E vai!



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