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Ely Leal

Congresso reage à decisão do STF de cobrança retroativa de tributos

Deputados e senadores protocolaram meia dúzia de projetos para amenizar ou reverter decisão do Supremo

Deputados e senadores apresentaram pelo menos seis projetos de lei em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a cobrança retroativa de tributos, mesmo que o contribuinte tivesse, em seu favor, uma decisão definitiva da Justiça.

A decisão do STF foi tomada na quarta-feira 8. Em votação unânime, os 11 ministros consideraram que, quando o Supremo decidir pela constitucionalidade de um tributo — no caso específico, o julgamento era da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas, como se tratava de repercussão geral, deve valer para todos os tributos —, a Receita poderá cobrá-lo.

Seis dos 11 ministros — o relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber — entenderam que a cobrança do tributo pode ser imediata e retroativa. No caso da CSLL, como já havia uma decisão favorável do STF desde 2007, as empresas que deixaram de recolher poderão agora ser cobradas pelo total devido nos últimos 16 anos.

Na semana passada, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) foi o primeiro a protocolar projeto de lei para reverter o “cenário nefasto para a segurança jurídica” criado pelo STF, segundo escreveu na justificativa do projeto, com o qual pretende manter “os efeitos de decisão judicial transitada em julgado [sem possibilidade de recurso], em matéria que discuta exigência do crédito tributário ou a existência ou não de relação jurídico-tributária, até 10 de fevereiro de 2023, que possa ser revertida em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a validade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, observadas, ainda, as alíneas “b)” e “c)” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.”

Também tramita na Câmara Federal o projeto 580/2023, de três deputados do Novo — Gilson Marques (SC), Adriana Ventura (SP) e Marcel van Hattem (RS) —, para impedir a cobrança do contribuinte que já detinha uma decisão judicial definitiva em seu favor. Somente com uma nova decisão — proveniente da chamada ação rescisória, que julgaria novamente a cobrança do imposto — é que a Receita poderia voltar a cobrar o contribuinte.

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