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Ely Leal

Conforme antecipado pelo ELNews, justiça nega Liminar pela volta do ex vereador Adriano

Conforme antecipou o Jornal ELNews no dia da cassação, ex vereador Adriano tem liminar negada na Justiça de Primavera do Leste

No dia 30 de Agosto, a Câmara Municipal, de forma unânime, cassou o mandato do vereador Adriano Carvalho sob a acusação de "quebra de decoro parlamentar", porque ele se referiu de forma irônica e debochada dos vereadores e autoridades ligadas ao executivo tanto em Tribuna como em redes sociais.

Embora seja protegido por todo arcabouço jurídico nacional pela imunidade de tribuna e comparativamente dos atos relatados de sua autoria, foi muito menos agressivo e incriminatórios, que outros, feitas por seus pares em tribuna e nada lhes causou.

Naquela data, material jornalistico informativo, publicado por este Jornal ELNews, avisou que embora completamente irregular, da composição aos fatos, a decisão tomada pela C.P.I. e pela Câmara, Adriano não encontraria na Justiça desta comarca a proteção aos seus direitos.

O fato previsto, se confirmou.

Decisão do MM Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 4º Vara Cívil de Primavera negou pedido de tutela antecipada (Liminar) no processo de mandado de segurança, interposto pela defesa do Vereador.

Na decisão, o Magistrado alegou que "...não ficou demonstrado violação de direito líquido e certo do vereador cassado...", ignorando o princípio do "fumus boni juris" em latim que significa "a fumaça do bom direito", tendo como requisito mínimo que o alegado direito ferido é plausível, até mesmo por se tratar de cargo eletivo, onde a vontade do eleitor é soberano e a referida cassação é vontade de grupo político especifico e apontado.

Adriano Carvalho, cujo mandato é sim passível de discussão e debate na sociedade não poderia ser cassado pelo uso de palavras, em que não existe imputação pessoal de crime, mas de resultado de ajuntamento político, passível sim de criticas e investigações.

Na prática e nos fatos concretos, o vereador teve seu mandato cassado por ter sido eleito democraticamente e regularmente, por parcela da oposição que gostaria que houvesse oposição, mesmo que minoritária, na casa parlamentar do município.

Adriano deve recorrer ao TRE e ao STF, mas até lá, permanece a dúvida se ele será ou não retirado da unidade da PRF onde trabalha.







Ely Leal - Redação



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