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Condenações, ameaça de prisão e redes sociais. Vereador de Primavera tem semana dificíl

Ely Leal

Acostumado a atacar a honra e a dignidade de todos os cidadãos que fazem algo que o desagrade, vereador do PP vê a hora do acerto de contas com a justiça, se aproximar

Acostumado a atacar todos que são supostamente seus desafetos, com atribuições de crime inexistente e desferir uma verborragia agressiva, eivadas de calúnias, injúrias e difamação, inclusive contra o poder judiciário, promotores, juízes ou qualquer pessoa que lhe contrarie as vontades, o vereador Luis Costa não é visto na cidade de Primavera do Leste nos últimos dois dias.

O motivo é uma dívida de R$ 8.300,00 de pensão que foi condenado a pagar e o prazo venceu na sexta-feira, dia 08/07, sendo que desde essa data o referido vereador corre risco de prisão. No processo em que apresentou defesa, participou das audiências e recebeu a sentença, é de nível pessoal e não tem relação com suas atividades políticas.

Só que mais uma vez, o vereador tenta transformar um fato pessoal em fato político, afirmando em uma mensagem de whatsapp, para um parente, que sua condenação é fruto de conluio entre o advogado de sua ex-esposa e a justiça de Primavera para condena-lo.

A dívida, segundo consta no processo é fruto de vários meses sem pagar a devida pensão, mesmo ele, assim como a maioria dos outros vereadores, tenha rendimentos próximo a R$ 20 mil mensais.

Segundo o Portal de Transparência da Câmara Municipal, no dia 13/06/2022, o vereador recebeu R$ 2.400,00 referente a viagens. Como o relatório referente ao mês de Junho não consta no Portal de Transparência, o último mês de maio, o vereador cobrou e recebeu mais R$ 6.800,00 de verba indenizatória para ir na Secretaria de Saúde, no Oswaldo Cruz e na BR-070 entre outros.

Além disso, no final do mês de junho ele recebeu mais R$ 9.204,19 brutos de pagamento de salário de vereador. O Total de R$ 18.440,00.


OUTROS


Também nesta semana passada, saiu a sentença que condena o vereador a pagar mais R$ 4.0000,00 ao ex-namorado de sua ex-mulher, pelo crime de calúnia, injúria e difamação. Ele ainda pode recorrer desta sentença.

Mas em outro processo, o TJ (Tribunal de Justiça) devolveu um processo dele para a Comarca de Primavera do Leste, por não conhecer do recurso que o vereador impetrou contra uma decisão local.

No ano passado, o vereador foi condenado por usar as redes sociais para caluniar sua ex-mulher, difamando-a sem provas, de traição e diversos outros ilícitos. A Justiça deu ganho de causa a sua ex-mulher e suspendeu todas as redes sociais do vereador, além de aplicar multa cada vez que ele se referisse a ela nas redes sociais.

O vereador recorreu da decisão e ganhou liminar para continuar usando as redes sociais.

Mas como não recolheu à custas do recurso interposto, o Tribunal de Justiça (TJ) não conheceu do recurso e devolveu o processo para a Comarca de Primavera do Leste, onde deverá ser cumprido. Na oportunidade o vereador tentou emplacar o discurso que estava sendo “censurado” por causa de suas posições políticas, quando na verdade tratava-se de ele atacar a honra da ex-esposa.

Ou seja, pela decisão do TJ-MT, nos próximos dias o vereador deve ter suas redes sociais suspensas.

O vereador já foi condenado e afastado do cargo por utilizar “fake News” para atacar a honra e a dignidade de seus desafetos e só foi reconduzido ao cargo graças a uma liminar monocrática, expedida pelo Tribuna Superior Eleitoral (TSE).





Ligiane Almeida - Jornalista

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