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Câmara aprova o fim da escala 6x1 depois de menos de 1 mês de discussão

  • Foto do escritor: elnewspva
    elnewspva
  • 28 de mai.
  • 2 min de leitura

A proposta foi aprovada por 461 votos favoráveis e 19 contrários; matéria segue agora para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais na noite desta quarta-feira, 27.

Ao todo, foram 461 deputados a favor e 19 contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.

Por se tratar de uma PEC, a votação ocorre em dois turnos. No primeiro turno, o plenário da Câmara aprovou o fim da escala 6×1 por 472 contra 22.

Na comissão especial, a proposta foi aprovada com 34 votos favoráveis e 4 contrários. Já era esperado que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautasse a análise da emenda no plenário ainda nesta quarta-feira, 27.

Motta anunciou no início da semana um acordo com o governo sobre o texto da PEC da Escala 6×1, e a estipulação da aprovação da proposta em plenário nesta semana, “em comemoração ao mês do trabalhador”. Para isso, o presidente precisou convocar, ao longo do último mês, sessões extras para conseguir acelerar a tramitação da matéria.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, com transição gradual de 14 meses e sem redução salarial. A matéria também estabelece uma escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Além disso, a PEC determina que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar ampliação da jornada diária para redistribuir as horas ao longo da semana, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

“Dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.”

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.”

Outro ponto do parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS.

Para esse grupo, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Ainda assim, os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios. A exceção não valerá para servidores e empregados públicos.

Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras dependerá de aditivos contratuais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso isso não ocorra, os trabalhadores passarão automaticamente a ser alcançados pelas novas regras ao fim desse prazo, sem redução salarial.


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