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Câmara aprova 13º sobre subsídios (salário) dos próprios vereadores

  • Foto do escritor: Ely Leal
    Ely Leal
  • 30 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Desde sua fundação até hoje, vereadores tinham receio de se autoconceder a vantagem. A atual composição ignorou a parcimônia

Não fosse o bastante o projeto de Lei de autoria do Vereador José Paulo Zancanaro (MDB) que prevê reduzir a quantidade de vereadores eleitos hoje em Primavera do Leste, para reduzir as despesas da Legislativo Municipal, cuja tradução literal da pretendida Lei, foi sintetizada na reportagem do ELNews entitulada “Cara e Inútil”, tendo como base o projeto do tal vereador, agora ele próprio assinou uma Lei em que aumenta as despesas da Câmara através do pagamento do 13º salário para o subsídio dos vereadores.

Que o Sr. Zancanaro tenha seu trabalho como vereador, pautada em contradições, é, por sí, algo que não surpreende, haja vista seu histórico de atuação no legislativo e sua capacidade cognitiva de análise de texto.

Mas assinar ele mesmo, que quer o princípio da economicidade aplicada via redução de representação, um projeto que se autoconcede o benefício do 13º salário sobre um subsídio (não é salário) pago por função representativa não exclusiva, chega a ser risível.

E junto com outros 13 vereadores, aprovaram o Projeto de Lei nº 1.395/2022 que institui o 13º salário para proventos de subsídio dos parlamentares.

O que popularmente é conhecido como “Salário do Vereador”, nada mais é que subsídio, já que a função de vereador não é de dedicação exclusiva, como requer um vínculo empregatício. Um exemplo é o próprio Vereador abilolado José Paulo Zancanaro que pode ser vereador e ao mesmo tempo manter seu trabalho de Policial Rodoviário Federal.

Se algum vereador faz da função eletiva de vereador, seu único vínculo trabalhista, por exemplo, o faz por vontade própria e não por imposição da função. Não justificando assim, aplicar sobre a função eletiva de vereador, as regras trabalhistas.

Mas como o Brasil, é sempre o Brasil, e na defesa dos interesses corporativos, decisões de tribunais Brasil afora, acabaram por legitimar a farra com recurso público e aquilo que é errado, ganhou ares de legalidade em decisões corporativas entre judiciário e Legislativo que se retroalimentam na concessão de benesses para usufruto próprio.

Até agora, todas as composições legislativas usaram de parcimônia na questão e nunca foi instituído o 13º salário para vereadores. Inclusive, um dos itens usados para a criação da famigerada V.I. (Verba Indenizatória), foi justamente a ausência do 13º salário.

Mas a atual composição do Legislativo Municipal, seja por atuação da oposição ou da situação, imitou o ex Ministro Jarbas Passarinho e mandou "...as favas os escrúpulos da consciência..." e está instituído o 13º salário para os vereadores.

Só falta instituir o 13º sobre a Verba Indenizatória. Mas é melhor não dar ideias.


RECEBIMENTOS DE CADA UM DOS VEREADOR(A)


Subsídio Mensal – R$ 9.204,19 (Sobre este valor será pago o 13º Salário)

Verba Indenizatória – R$ 6.800,00

TOTAL MENSAL DE RECEBIMENTOS DE CADA VEREADOR(A) – R$ 16,004,19

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