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Ely Leal

Até que enfim - Justiça proibe Léo e Ademir de continuar a usar a máquina pública para promover candidatura

Após anos de uso da máquina pública para promoção pessoal, prefeito e vice de Primavera do Leste são impedidos pela justiça de continuar a prática

Em aberta campanha eleitoral desde sua posse em 01/01/2021, o atual vice-prefeito e pré-candidato a Prefeito, Ademir de Góes, representando a ala encastelada no poder desde 2013 na última passagem de Érico Piana pela Prefeitura, seguido pelos 2 mandatos de sua "cria-politica" Léo Bortolin e agora no desejo insano de eleger Ademir de Góes, já ultrapassou uma década de poder e se tornou useira e vezeira em alongar os limites do poder que tem de serem gestores.

Agora, finalmente, num rasgo de equilíbrio, a Justiça Eleitoral coloca um freio no uso indecente e desavergonhado da máquina pública para promoção pessoal com fins eleitorais.

Na REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600047-47.2024.6.11.0040 da 040ª ZONA ELE ITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT, uma decisão do MM. Dr. Roger Augusto Bim Donega, tentou, ainda que timidamente, colocar um freio no descarado abuso da máquina pública pelos gestores, para que se abstenham de novas utilizações nas redes sociais, visando impedir a promoção pessoal do candidato que quer dar continuídade ao império do Prefeito Léo Bortolin.

Na decisão o MM, Dr. Roger reconhece que a Prefeitura, em seus domínios na rede mundial de computadores, apagou as propagandas eleitorais do candidato governista, pois até então não regateavam nos anéias o uso de eventos da Prefeitura, do espaço público e dos recursos públicos.

Homem sisudo, de arrastada fala, avesso a sorrisos e sofrível destreza cognitiva, o vice Prefeito era abastados com textos prontos, decorados a exaustão e diversos "takes" em vídeos, até chegar ao ideal, na sua capenga articulação.

Em todo o sistema de comunicação, pago com recursos públicos, o foco total era na promoção do vice e isso desde o início do 2º mandato, que havia trocado o vice (saiu Sérgio Fava para entrar Ademir Góes) justamente para a continuidade dos contratos, concessões e acertos em geral.

Ocorre que a Legilsção determina ISONOMIA entre as forças em disputa pelo cargo eletivo e isso foi solenemente ignorado na atual gestão. Pedidos de votos, lançamentos de obras, festas pagas com dinheiro público, evento colocados em momento dedicadamente escolhidos para ter efeitos eleitorais a favor de Ademir de Góes, foram a tônica da publicidade oficial não só neste período, bem como em todo este anos e até anos anteriores.

Para comprovar basta uma análise de como era a publicidade da Prefeitura no 1º mandato do atual Prefeito, com Fava de Vice e como é a publicidade da Prefeitura no 2º mandato de Léo com Góes de Vice. É abissal a diferença.

A representação, patrocinada pelo Partido Liberal, demonstra com transparente clareza que: "...nenhum outro candidato tem à sua disposição o aparato estatal. Mais do que isso, nenhum outro candidato terá oportunidade de fazer uso promocional de programas assistenciais, espaços restritos e serviços...”, relata o petitório.

De acordo com o art. 73, incisos I e IV, da Lei 9.504/97, é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária” e “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;”.

Em um vídeo veiculado nas redes sociais, o Prefeito Municipal pede, inequivocamente, voto para o candidato que ele precisa eleger.

Uma festa popular, com tudo grátis para a população, usando recursos públicos foi lançada com pompa e direito a fogos.

A ISONOMIA nas eleições de 2024, município de Primavera do Lesta está mortalmente ferida, e não é de hoje, vem de meses e anos.

A Resolução n.º 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual estabelece que: "...os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior". Letra morta no progressista município de Primavera.

Na decisão, o MM, Dr. Roger ainda afirma que: "...DEFIRO o pedido de tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE o pleito e DETERMINO que os representados ABASTENHAM de novas utilizações da rede social do município, de modo a impedir à promoção pessoal, de modo a garantir a isonomia entre os candidatos, a moralidade e legitimidade do pleito, sob pena de multa no importe de 10.000 UFIR, nos termos do § 4º, do inciso VIII, da Lei n. 9.504/97...".

A decisão do titular da 40º Zona eleitoral não surpreende, ao contrário da atuação MPE na comarca, que dispondo do do poder do direito, poderia agir de ofício e coibir o derrame de publicidade irregular, principalmente nas redes sociais, para impedir que o caso chegasse ao ponto em que está, optou pelo silêncio ensurdecedor. Agora é tarde.





Redação: Ely Leal



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