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Adriano Volta. Luizinho sai. A baderna juridica que a incompetente Câmara promove para perseguir

Ely Leal

Em suas decisões, a Câmara cuida apenas para saber se tem o direito de fazer algo, como cassar o mandato de um vereador legitimamente eleito. Não existe lógica, razão ou razoabilidade

Presidida pelo servil e apaspalhado vereador Valtecir Alventino - Vado - PSD, a atual legislatura promove a pior composição que já houve na história de Primavera do Leste. Não existem parâmetros que a atual composição não seja a mais deprimente.

Com o único proposito de existir para servir as vontade do gestor, a legislatura louva a perda de mandato de um cargo eletivo, pregando uma suposta "paz dos cemitérios" (sem contradições) e faz tábua rasa da vontade do eleitor primaverense que é a mais sagrada determinação dada pelo verdadeiro dono do poder no estado democrático de direito, o povo.

Como fiéis ordenanças da Torquemada, a única razão para existir é satisfazer suas vontades pessoais e servir a seu senhor, no caso em tela as vontades da dupla que comanda a cidade, em todos os sentidos, o Prefeito e seu vice, Léo/Ademir.

Com tão suja, porca, humilhante e rasteira atuação política, a única coisa que vem produzindo no poder, que em teoria, detém o poder político na cidade, provocando caos institucional e balburdia que se noticia semanalmente de seus mandos e desmandos.

O vereador Adriano Carvalho (podemos) critico das atuações políticas de seus pares e da gestão que administra a cidade, já teve seu mandato cassado duas vezes, numa armação política de pilantragem política e institucional, por ridículas razões alegadas e a bordo de um processo viciado.

Por ser clara e inequívoca, a armação vem sendo derrubada sistematicamente em grau de recurso, já que na Comarca, é incrivel o contorcionismo juridico para manter em vigência os absurdos praticados pela dupla temerária Legislativo/Executivo.

Apenas os desonestos, como eles são e querem acreditar que todos pensem iguais a eles, que uma simples leitura do processo, fica visivel a armação e o viés de interesse político eleitoral do relatório cometido pela C.P.I., designada para investigar os fatos.

Não se trata de defesa de nomes ou projetos politicos. Isso é coisa do Torquemada e seus assessores legislativos investidos na função de vereador(a).

É tudo pura armação.

Agora o cassado conseguiu outra liminar na esfera do TJ-MT, da lavra do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do caso, derrubando ato espúrio da Mesa Diretora que cassou o representande do Podemos.

Ele volta ao cargo, não se sabe até quando.


LUIZINHO

Já o caso do vice-presidente da Câmara, Luiz Carlos Magalhães (PP) a situação beira o absurdo.

Já não existe discussão sobre sua condenação, pena ou direitos políticos suspensos. Isto já pacificado pela Justiça Eleitoral. O caso foi prescrito em 2019 quando o estado perdeu a capacidade de impor-lhe a execução da sentença.

Não se discute se Luizinho cometeu algo de condenável. Essa fase, simplesmente não existe mais.

O que se discute é o decreto produzido pela Mesa Diretora.

O Poder Judiciário através da Justiça Eleitoral de piso, determinou o retorno do vereador em 29/11/2023. Em uma decisão ridiculamenta torta, o Tribunal Regional Eleitoral não aceitou a via judicial que o processo andou (cainho juridico escolhido) e anulou a decisão de retorno do vereador.

Com isto volta a valer o decreto perpetrato pela Mesa Diretora que afastou Luizinho.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral é estúpida, porque foi uma comunidação da Justiça Eleitoral (nunca foi uma determinação) que levou o Presidente apedeuta Vado a produzir o famigerado decreto legislativo de cassação. Se foi a comunicação da Justiça eleitoral que produziu a aberração, cabe a Justiça Eleitoral arrumar a bagunça que causou. Ou decidir o feito. Mas de forma covarde, o Tribunal disse que a própria Justiça Eleitoral é incompetente para julgar o caso.

Coisas típicas de um País onde o Poder Judiciário se tornou aliado e comparsa de projeto politicos escusos.

Luizinho que, se quiser reaver o mandato que lhe foi outorgado pelo eleitor nas urnas, vá bater na porta da justiça civil, criminal ou seja lá o quer for, não para provar sua inocencia, pacificada, mas para anular um ato da Mesa, arbitrário, que, mais que retirar-lhe o mandato, é contrariar o desejo do eleitor que lhe concedeu o mandato.

Um Poder legislativo que tem dono e é composto por servidores e assessores no cargo de vereador, também com dono de seus mandatos.

Uma questão de fácil solução, pois se há dúvidas, bastaria uma anulação do próprio ato para restaurar o mínimo de dignidade, até que se analise o caso em sua inteiresa a luz de todas as informações.

Mas uma simples decisão é impossível para quem sabe apenas servir e obedecer.





Ely Leal - redação



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