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Ação entre amigos - STF rejeita investigar Xandão por abuso de autoridade

Ely Leal

Bolsonaro havia apresentado, em maio, uma a notícia-crime contra Moraes, alegando a mais clara evidência que existe, por abuso de autoridade por parte do ministro

Com já era esperado, por maioria de votos, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STFdoPT) manteve decisão do ministro-censor Dias Toffoli (também conhecido como amigo, do amigo do meu pai), que negou o prosseguimento da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, mantendo o espírito de corpo e a impunidade criminosa do ministro-censor.

Com a definição da maioria, o pedido feito pelo mandatário deve ser arquivado nos próximos dias.

Bolsonaro havia apresentado, em maio, uma a notícia-crime contra Moraes, constatando o óbvio e relatando o tremendo o abuso de autoridade por parte do ministro-censor. Com a negativa de Toffoli, como já era esperado, ele recorreu.

Mas como no Brasil está implantada a ditadura do STF/TSEdoPT, recorrer a própria corte é alegar o contrário, para quem só enxerga a proteção ao criminoso ministro-censor.

O principal argumento do presidente da República foi o de que o chamado inquérito das fake news, no qual é investigado junto com centenas de outras pessoas, é totalmente ilegal, como comprova qualquer superficial análise, mas não para os ministros-censores que implantaram a ditadura da toga no Brasil.

Toffoli, responsável por determinar a abertura do inquérito ilegal em março de 2019, quando estava à frente da presidência do Supremo, disse que a notícia-crime apresentada por Bolsonaro se debruça sobre atos que já foram apreciadas e sedimentadas pelo plenário da Corte — como a própria validação da apuração, por 10 votos a 1, em 2020.

Na mesma decisão, Toffoli também determinou a retirada do sigilo do processo.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça votaram para rejeitar recurso de Bolsonaro contra decisão do ministro Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido.

O único a apresentar divergência foi o ministro Nunes Marques. Para ele, compete ao Ministério Público a apreciação inicial da existência de elementos indiciários mínimos a justificar o pedido de investigação.



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