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Ely Leal

Águas de Primavera é condenada na Justiça em mais de R$ 5 mil por cobrança abusiva

Ação foi movida por consumidora que recebeu contas de águas com valores absurdos e empresa alegava falsamente que tinha "vazamento"

O Juízo Leigo do Juizado Especial elaborou o projeto de sentença que foi devidamente homologado pelo MM Dr. Eviner Valério, do Juizado Especial Civil e Criminal de Primavera do Leste, condenando a Concessionária AEGER - Águas de Primavera, ao pagamento de multa e ressarcimento no valor global de R$ 5.398,00, pela prática de fazer cobrança em valores irreais e indecentes da consumidora T.L.G de O., exarada em 24 de Outubro de 2023.

Relata em apertada síntese a inicial, que a consumidora recebeu nos meses de Fevereiro e Março de 2023, fatura do serviço de água e esgoto no valor de R$ 1.997,94 e de 1.830,23, respectivamente, sendo que em seu histórico de consumo, jamais foi cobrado um valor superior a R$ 171,63.

A empresa concessionária, em resposta padrão, disse que a fatura abusiva estava correta e que o aumento foi em razão de um "Vazamento no Cano da Residência", recusando-se até mesmo a compor uma pacificação na audiência de conciliação. Alegou ainda que realizou vistoria no "Hidrômetro" da consumidora e que estava "perfeitamente normal" e que o gasto era efetivo e o valor devido.

A consumidora realizou, por sua conta e custas, a contratação de um profissional técnico especializado para detectar o vazamento e o laudo emitido por este atestou que não havia sequer gotejamento, quanto mais qualquer tipo de vazamento que justificasse a absurda fatura apresentada.

A Concessionária Águas de Primavera passou então a dizer que o Juizado Especial não é foro adequado para julgar a causa e era necessário um laudo técnico pericial no Hidrômetro as custas da consumidora.

Passado os meses de Fevereiro e Março das contas com valores absurdos, as cobranças da empresa Águas de Primavera voltaram aos padrões normais sem que nenhum "vazamento" tivesse sido feito, o que por sí só demonstra a má-fé da empresa nos valores cobrados e nas suas alegações para estes valores.

De forma correta o Meretíssimo Juiz entendeu que o foro era adequado porque as provas são carreadas ao Juiz e este se manifesta pela satisfação ou não dos elementos probatórios para a formação do juizo. Entendeu portanto que o laudo, as contas e o histórico de consumo eram suficientes.

Assim exarou sentença condenado a empresa Concessionária AEGEA - Águas de Primavera a emissão de novas contas para os meses de Fevereiro e Março de 2023, baseada na média de consumo dos últimos 6 meses que jamais ultrapassou R$ 171, 63.

Condenou ainda ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por danos morais causados a consumidora e mais R$ 398,00, devidamente comprovado no autos, pelas despesas de reparação dos danos causados para a aferição se havia ou não o vazamento, que se constatou inexistente, corrigidos desde o momento que a consumidora pagou pelos serviços.

A empresa Águas de Primavera presta o pior serviço concedido pelo por público em Primavera do Leste, conforme relato do Presidente do Procon em Audiência no Sindicato Rural, medida tomada pelo numero de reclamações no órgão.

Além disso, relato de consumidores é que o serviço de atendimento ao cidadão, além de humilhante é desumano para quem procura a empresa para solucionar qualquer questão dos serviços fornecidos.


VEJA PARTE DA SENTENÇA:




Ely Leal - Redação



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